Introdução
São três os princípios que definem a posição da Doutrina Social da Igreja relativamente à imigração (Yuengert, 2004):
- Existe o direito a migrar, tanto a emigrar com a imigrar (Pacem in terris[1], 21; Populorum progressio, 69; Laborem exercens, 23).
- O direito a migrar não é absoluto. Os países anfitriões podem regular os fluxos de migrantes quando os encargos da imigração ameaçam o bem comum da nação (WDM, 1993; WDMR, 2011).
- O direito a migrar é especialmente importante para migrantes pobres e refugiados; as nações não devem restringir os seus direitos de forma leviana ou arbitrária (WDMR, 2013; Evangelii gaudium, 210).
O Papa Francisco não alterou estes três princípios da Doutrina Social da Igreja sobre a imigração. Em consonância com a sua visão apostólica, no entanto, começou pelo terceiro princípio. Os imigrantes pobres e os refugiados são frequentemente marginalizados e vulneráveis e devem vir em primeiro lugar, não em último, nos nossos corações (WDMR, 2019). A caridade fraternal equilibra o amor saudável de alguém pela sua terra natal e o amor universal pelos mais necessitados dentro e fora da sua terra natal (Fratelli Tutti, 142).
O atual impasse político sobre a imigração desafia a Igreja a ser mais especifica relativamente ao seu segundo princípio. A Lei sobre a Reforma e o Controlo da Imigração de 1987 prometeu uma combinação entre uma amnistia a três milhões de imigrantes ilegais e uma aplicação renovada da lei. Cumpriu-se a amnistia mas não a aplicação da lei, o que criou o cenário para um complicado conflito político. Trinta anos mais tarde, depois de décadas de grandes fluxos de imigração legal e ilegal, a população imigrante nos EUA é de 42 milhões de pessoas – 13% da população dos EUA (Blau e Mackie 2017, p. 19). O número de imigrantes ilegais é de 11 milhões, cerca de quatro vezes mais do que em 1987.
Nas últimas três décadas, as posições contrastantes sobre a imigração extremaram-se. Os movimentos reformistas da imigração em 2007 e 2013 prometeram um “caminho para a cidadania” a par com novas iniciativas de execução da lei. Todos os esforços acabaram por cair aos pés da suspeita conservadora de que, mais uma vez, a aplicação da lei não se concretizaria e da intolerância crescente da esquerda em relação a quaisquer restrições à imigração de países pobres[2]. Donald Trump foi eleito em parte com base nesta promessa de aplicação da lei, tendo em conta o permanente caos nas fronteiras. O impasse na Europa é igualmente complicado, embora se centre mais intensamente em questões de identidade nacional e nos efeitos dos imigrantes muçulmanos e pobres em culturas seculares homogéneas.
Os conflitos sobre a imigração contribuíram para o crescimento do nacionalismo populista nos EUA e na Europa. Os apoiantes destes movimentos (apelidados de “somewheres” por Goodhart, 2017) identificam-se mais com o local e com aqueles que partilham a sua comunidade e nação. Suspeitam que as elites que os governam (os “anywheres” de acordo com Goodhart) negligenciam os seus interesses a favor de iniciativas globais. Os populistas tendem a ser pobres e da classe operária; e nos EUA existem evidências de que não foram bem-sucedidos nem dentro nem fora dos mercados. As suas preocupações políticas centram-se na imigração e no comércio, que consideram ser ameaças ao seu bem-estar.
Com a polarização das políticas da imigração, a investigação económica sobre os efeitos da imigração cresceu. As Academias Nacionais das Ciências publicaram recentemente um sumário compreensivo da investigação recente (Blau e Mackie, 2017). As conclusões básicas não mudaram desde o último relatório das Academias Nacionais na década de 1990 (Smith e Edmonston, 1997). A imigração tem grandes efeitos benéficos para os próprios imigrantes e efeitos positivos líquidos para os nativos de forma agregada. Embora o efeito agregado nos nativos seja positivo, os efeitos são distribuídos de forma desigual. A imigração tem um efeito pequeno mas provavelmente negativo nos salários dos trabalhadores nativos com baixas qualificações e tem efeitos geralmente modestos nos orçamentos governamentais (ainda que os efeitos difiram bastante entre estados e localidades e entre os governos estaduais e o nacional)[3].
Duas linhas de investigação, uma que aborda os benefícios da imigração para os imigrantes e outra que aborda o seu custo para os trabalhadores nativos, colocam em evidência o dilema trazido pelo desafio populista em relação a uma política de imigração generosa e à Doutrina Social da Igreja. Em primeiro lugar, novos estudos sobre “efeitos de lugar” documentam de forma clara os enormes benefícios da migração para os imigrantes pobres. Os ganhos económicos da migração não se resumem a uma simples redistribuição de bens materiais, revelando uma expansão moralmente significativa da produtividade da mão-de-obra imigrante.
Uma segunda linha de investigação toma como adquiridos os relativamente modestos efeitos negativos da migração nos nativos pobres, mas questiona se esses custos, ainda que modestos, serão aceitáveis. As transferências governamentais não protegeram os nativos pobres e os da classe operária das disfunções que resultam dos declínios, mesmo que modestos, nas perspetivas de emprego. Os desafios populistas à imigração trazem à superfície uma questão crucial: como devemos ponderar os grandes benefícios económicos para os imigrantes tendo em consideração as perdas relativamente modestas, mas humanamente significativas, para os trabalhadores nativos e para as suas comunidades? Deverá o facto de os nativos pobres serem “os nossos pobres” ter algum impacto nas nossas deliberações sobre as políticas?
A Doutrina Social da Igreja oferece-nos poucos recursos para lidar com a tensão entre os direitos dos migrantes pobres e vulneráveis e os efeitos negativos modestos da imigração nos nativos pobres e vulneráveis. Na teoria, os Papas aceitam a necessidade de avaliar o direito a migrar tendo em consideração os potenciais danos para o bem comum do país anfitrião. Na prática, rapidamente consideram as preocupações sobre os efeitos da imigração nos rendimentos e na cultura dos nativos como “nacionalismo agressivo” (FT, 159). O chauvinismo ético explícito de muitos movimentos populistas merece a crítica da Igreja. No entanto, a Igreja tem que explicar melhor o que é uma preocupação apropriada com o bem comum nacional – e quais são os contornos de um “nacionalismo bem-ordenado”.
A discussão sobre a economia da imigração será organizada em torno dos três princípios da Doutrina Social da Igreja sobre a imigração. A primeira secção analisa o direito a migrar e as suas ambiguidades à luz do bem comum tanto do país de origem como do país anfitrião. A secção seguinte analisa a investigação recente sobre os efeitos da imigração nos países anfitriões. A terceira secção examina a ênfase que a Igreja coloca na solicitude para com os pobres, contrastando os enormes benefícios para os imigrantes pobres com a situação dos pobres da classe operária nativa.
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O direito a migrar
O direito a migrar na Doutrina Social da Igreja é estranhamente diferente de outros direitos. Não é um direito absoluto, como o direito à vida. Nem nós próprios nos podemos negar o direito à vida. O direito a migrar assemelha-se mais ao direito de contrair matrimónio, que não impõe uma obrigação de casar. Temos o direito a migrar, mesmo que não o exerçamos. Ainda assim, o direito a migrar é diferente do direito a casar num aspeto importante: a Doutrina Social da Igreja expressa um certo lamento quando alguém exerce o seu direito a migrar; e não existe lamento semelhante quando os casais se casam.
A ambiguidade tem origem na relação do migrante com dois bens comuns. Um imigrante internacional toca o chão de duas nações, cada uma com um bem comum. A Gaudium et spes define o bem comum como sendo “o conjunto das condições da vida social que permitem, tanto aos grupos como a cada membro, alcançar mais plena e facilmente a própria perfeição” (26). O bem comum é a justificação e a finalidade comum do estado. É uma ferramenta necessária para o florescimento humano. As suas condições incluem o respeito pelos direitos da pessoa, da família, das comunidades religiosas e da sociedade civil.
As “condições sociais” do bem comum são produzidas de forma cooperativa pelos membros de um estado. Cada um deve participar no benefício e o projeto comum produz um certo companheirismo entre cidadãos. A partilha de um bem comum suscita um sentimento de sermos “devedores” da nossa comunidade e faz nascer um sentimento de solidariedade, “um compromisso firme e duradouro para com o bem comum” (Pontifício Conselho para a Justiça e Paz, 2004[4], 195). Devemos alguma coisa aos países nos quais vivemos e aos nossos concidadãos. Uma comunidade que persegue o seu próprio bem comum identifica-se como uma comunidade, como um “nós”. A nossa contribuição para o bem comum é crucial para o nosso florescimento.
Um imigrante encontra-se entre duas comunidades nacionais, cada uma com um bem comum. Ele deixa para trás uma noção para cujo bem comum deve contribuir (a menos que esteja a oprimir a sua dignidade) e entra num país cujo bem comum não partilha da mesma forma que os cidadãos e residentes do país de acolhimento.
A primeira fonte de ambivalência sobre o direito a migrar é o bem comum do país de origem. A Gaudium et spes afirma o direito a migrar, mas a afirmação é um aparte da discussão sobre o “direito e dever” de todos os cidadãos dos países em desenvolvimento para contribuir para o bem comum do seu país.
ser direito e dever seu (…) contribuir, na medida das próprias possibilidades, para o verdadeiro desenvolvimento da sua comunidade. Sobretudo nas regiões economicamente menos desenvolvidas (…) fazem correr grave risco ao bem comum todos aqueles que conservam improdutivas as suas riquezas ou, salvo o direito pessoal de emigração, privam a própria comunidade dos meios materiais ou espirituais de que necessita. (65)
Todos os cidadãos devem empregar os seus recursos para o bem comum dos seus países e os próprios países devem respeitar e salvaguardar este direito e dever. No entanto esta expetativa não permite restrições ao “direito pessoal de migração”[5].
O contexto do direito a migrar vem por defeito com a expetativa de que as pessoas irão participar e contribuir para o bem comum da sua terra natal. Quando os migrantes exercem o seu direito de partir, é frequentemente porque não são capazes de participar no bem comum ali. O direito a migrar existe quando existem “razões justas” para partir (PT, 25), quando os cidadãos são explorados ou impedidos por outra forma de contribuir “de acordo com as suas possibilidades” (GS, 65).
É evidente que existe alguma ambivalência sobre o direito a migrar: merece respeito e proteção urgente, mas o seu exercício generalizado é um sintoma de que alguma coisa correu mal no país de origem ou no sistema internacional[6]. João Paulo II nota que a migração é uma perda para o país de origem, cujos filhos e filhas nativos contribuem antes para o bem comum de algum outro país (LE, 23). O Papa Francisco lamenta o “desenraizamento cultural e religioso” dos emigrantes, bem como a “fragmentação (…) sentida pelas comunidades que deixam para trás” (FT, 38). Num mundo ideal, menos pessoas exerceriam o direito a migrar (FT, 129).
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Três argumentos a favor do direito a migrar
Yuengert (2004) apresenta três argumentos da Doutrina Social da Igreja que, juntos, apoiam o direito a migrar e enfatizam também a relação do migrante com o bem comum da sua terra natal. O primeiro é “o direito de uma família ao sustento” (p. 12), que está intimamente ligado com o destino universal dos bens e o direito à propriedade privada (MM, 45; PP, 69). Para florescer e se desenvolver, as famílias precisam de ter acesso a trabalho produtivo e aos bens deste mundo. A capacidade de atravessar fronteiras nacionais é uma garantia acrescida deste acesso.
O segundo argumento é “a prioridade da família sobre o estado” (Yuengert 2004, pp. 12-13). Esta prioridade é claramente estabelecida pela defesa da propriedade privada feita por Leão XIII (Rerum novarum, 13). Este princípio não proíbe quaisquer restrições à família em nome do bem comum. Pelo contrário, insiste que o estado e as suas leis existem em nome da família. Um objetivo do estado que exija o sacrifício das famílias e de outras sociedades de base não promove verdadeiramente o bem comum.
O segundo argumento destaca a natureza ambivalente do direito a migrar. Os potenciais imigrantes têm origem em comunidades e nações com bens comuns. Seria bom e justo que procurassem o seu florescimento nos seus próprios países e que a sua terra natal respeitasse e promovesse o seu florescimento como parte do bem comum. No entanto, muitas nações falham em providenciar as condições nas quais as famílias possam prosperar e as pessoas possam contribuir para o bem comum “de acordo com as suas possibilidades” (GS, 65). Os Papas atribuem a culpa desta situação a uma combinação de desequilíbrios e desigualdades no sistema internacional como um todo, com a má gestão e opressão nos países de origem. Em qualquer caso, o direito a migrar é uma salvaguarda que permite que os cidadãos “procurem melhores condições de vida noutro país” (LE, 23)[7].
O terceiro argumento a favor do direito a migrar, “o direito à iniciativa económica”, associa explicitamente a migração à atividade económica, ou à sua ausência no país de origem. João Paulo II descreve claramente o que está em causa na “iniciativa económica” da seguinte forma:
(…) trata-se de um direito importante, não só para os indivíduos singularmente, mas de igual modo para o bem comum. (…) a negação deste direito ou a sua limitação, em nome de uma pretensa «igualdade» de todos na sociedade, é algo que reduz, se é que não chega mesmo a destruir de facto, o espírito de iniciativa, isto é, a subjectividade criadora do cidadão. (…) Ora isto gera um sentimento de frustração ou desespero e predispõe para o desinteresse pela vida nacional, impelindo muitas pessoas para a emigração (…) (SRS, 15).
Esta passagem recorda-nos que um conceito abstrato como a “subjetividade criadora” está intimamente relacionado com o trabalho e com a atividade económica. Há uma relação próxima entre o direito a migrar e o direito à iniciativa económica. Embora os Papas deem especial atenção aos migrantes não-económicos que fogem à violência e à opressão, dois dos três argumentos acima enumerados enfatizam a provisão material e a expressão da ação humana através da atividade económica.
Os seres humanos são tanto materiais como espirituais: o exercício do arbítrio pessoal tem igualmente consequências espirituais e materiais. A supressão da iniciativa económica tem, da mesma forma, consequências espirituais e materiais. A pobreza económica da qual fogem os migrantes é frequentemente uma expressão de uma negação mais ampla da dignidade do migrante.
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O bem comum do país anfitrião – investigação económica
Na Doutrina Social da Igreja, o direito a migrar não é absoluto. Ondas de migração demasiado grandes podem afetar o bem comum dos países anfitriões. A Igreja reconhece este peso e enquadra a sua afirmação do direito a migrar em conformidade com ele. O Papa João Paulo II reconhece que a migração indiscriminada pode prejudicar o país anfitrião e por isso deve “ser regulada” (WDM, 2001, 3) e que os países anfitriões podem temer uma “perda de identidade” durante um grande influxo de migrantes (WDM, 1998). O Papa Bento XVI afirma que “os estados têm o direito a regular os fluxos migratórios e a defender as suas próprias fronteiras, garantindo sempre o devido respeito pela dignidade de toda e cada pessoa humana” (WDMR, 2011).
O bem comum de uma nação é prosseguido a nível nacional; os cidadãos contribuem para ele a todos os níveis e é suposto que participem nos seus benefícios. As principais formas através das quais a imigração pode prejudicar o bem comum incluem os seus efeitos na cultura ou nos encargos económicos desiguais que impõe em alguns grupos da população nativa. Estudos recentes abordam cada um destes aspetos da imigração.
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Efeitos culturais
Os argumentos que defendem que a imigração é uma ameaça para a cultura nacional são mais fortes em países com fortes identidades culturais. Estes argumentos têm menos força nos EUA. Os Estados Unidos têm sido desde sempre um projeto social em curso, “concebido em liberdade e orientado pela premissa de que todos os homens são criados iguais”, tal como Lincoln descrevia[8]. A cultura dos EUA tem sido moldada no passado pelos princípios nas quais foi fundada: igualdade perante a lei, desejos de autogoverno e os hábitos associativos necessários para uma sociedade civil vibrante. Os imigrantes de culturas muito diferentes assimilaram-se a esta cultura, mesmo aqueles sobre quem os nativos tinham profundas suspeitas – os alemães no século XVIII, os irlandeses no século XIX, os Europeus de leste no século XX; e os latino-americanos e os asiáticos no século XXI.
Existe atualmente um aceso debate no EUA sobre que tipo de nação quer o país ser. Cada aspeto da história dos Estados Unidos, as suas instituições e sua cultura estão em cima da mesa e sob ataque. Todas as questões políticas são arrastadas para este debate e os imigrantes acabam por se ver recrutados para um dos lados. Até o atual impasse sobre a imigração ilegal é verdadeiramente um conflito entre nativos sobre o estado de direito e as políticas de migração. Não é uma discussão entre imigrantes e nativos[9].
Perante as profundas discordâncias sobre aquilo que deve ser a cultura cívica americana, é injusto para os imigrantes esperar que atinjam um alvo cultural contestado. É mais razoável avaliar a sua assimilação à cultura dos EUA por meio de critérios menos disputados. São criminosos? Aprendem inglês? Trabalham arduamente? Em todos estes critérios os imigrantes são bons vizinhos que eventualmente encontram o seu lugar na sociedade dos EUA. Butcher e Piehl (2007) demonstram que a taxa de institucionalização (encarceramento) dos imigrantes corresponde a um décimo da dos nativos da mesma idade e com a mesma educação. As ondas mais recentes de imigração aprendem inglês mais lentamente que as anteriores, mas o seu progresso continua a ser constante e os seus filhos falam inglês (Blau e Mackie, 2017, pp. 114-119). Por fim, tanto os rendimentos dos imigrantes como o emprego aumentam relativamente aos dos trabalhadores nativos, por quanto mais tempo eles viverem nos EUA (Blau e Mackie 2017, pp. 98-114).
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Efeitos fiscais
O efeito da imigração nas finanças públicas é modesto no seu agregado, mas distribuído de forma desigual entre o nível federal e os níveis estadual e local. Blau e Mackie (2017) estimam os efeitos passados da imigração e preveem os efeitos futuros aos níveis federal, estadual e local. Sem surpresas, os impactos previstos dependem dos pressupostos[10]. Contudo obtém-se uma imagem clara. Ao nível federal, os imigrantes constituem um benefício orçamental líquido, especialmente quando se consideram as contribuições dos imigrantes de segunda e terceira gerações (Blau e Mackie, 2017, pp. 436-438). Ao nível estadual e local, os imigrantes são um encargo líquido, apesar de os efeitos variarem substancialmente entre estados e gerações de imigrantes (Blau e Mackie, 2017, pp. 522-531).
Os efeitos fiscais estimados são agravados pelo facto de, sob a atual trajetória insustentável da dívida em todos os níveis de governo, até um nativo mediano ser um encargo orçamental líquido porque recebe mais em benefícios e serviços do que contribui em impostos. Qualquer pessoa adicional é simplesmente um acrescento ao problema. Contudo, em qualquer cenário onde os EUA regressem à sustentabilidade orçamental, os imigrantes e os seus descendentes tornar-se-ão menos onerosos do ponto de vista fiscal do que os nativos[11].
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Efeitos nos trabalhadores nativos
Os economistas sublinham os efeitos positivos líquidos da imigração: a eficiência da vantagem comparativa e das trocas mutuamente benéficas. Os maiores vencedores da imigração são os próprios imigrantes, que aumentam o seu rendimento de forma considerável. Entre os nativos, todavia, existem ganhadores e perdedores e os efeitos agregados não capturam de forma adequada o bem comum do país anfitrião. O bem comum inclui o bem “de todos e de cada um”. Embora, na teoria, os vencedores devam ser capazes de compensar os perdedores (através da assistência no ajustamento, da requalificação ou de apoios ao rendimento), na prática as transferências podem não compensar as perdas.
Com o crescimento da percentagem de imigrantes qualificados (embora seja ainda pequena), mais estudos se têm centrado nos efeitos da imigração altamente qualificada nos mercados de trabalho e Blau e Mackie (2017, pp. 251-253) examinam estes resultados. Embora os resultados empíricos sejam mistos, há algumas evidências de que um influxo de imigrantes altamente qualificados aumenta os rendimentos em todos os níveis de educação dos nativos, talvez devido a efeitos de spillover e inovação[12]. Os imigrantes altamente qualificados parecem aumentar a taxa de produção de novas patentes e os imigrantes no geral apresentam taxas de trabalho independente mais elevadas que os nativos. E maiores taxas de trabalho independente e inovação tecnológica podem aumentar a produtividade económica, embora esta investigação esteja ainda numa fase inicial (Peri et al, 2015; Borjas, 2019; Burchardi et al, 2020).
O estudo das Academias Nacionais de 1997 (Smith e Edmonston, 1997) analisou a literatura sobre os efeitos da imigração nos mercados de trabalho pouco qualificados e encontrou efeitos negativos, mas relativamente pequenos. O estudo das Academias Nacionais de 2017 (Blau e Mackie, 2017, p. 267) sintetiza a explosão dominante da investigação empírica criativa sobre este tópico. Os novos estudos não alteraram a conclusão do estudo de 1997: a imigração tem, se tanto, efeitos negativos modestos nos salários dos trabalhadores não-qualificados: um crescimento 2 a 3% mais lento durante um período de dez anos.
Blau and Mackie (2017, cap. 5) discutem o desafio empírico de avaliar o efeito da imigração num mercado de trabalho dinâmico. Os imigrantes tendem a estabelecer-se em áreas onde as suas oportunidades económicas são maiores; isto (e o movimento dos trabalhadores nativos em resposta às alterações no mercado de trabalho) confunde a nossa capacidade de isolar o efeito de um influxo de imigrantes. Mais, é difícil identificar que nativos competem com que imigrantes. No curto-prazo, os imigrantes irão aumentar a oferta de mão-de-obra (e diminuir os salários) nos mercados onde são substitutos dos trabalhadores nativos (não-qualificados e adolescentes, na maioria dos casos) e irão aumentar a procura de mão-de-obra (e os salários) em mercados onde são complementares.
Qualquer que seja o efeito da imigração no curto-prazo, no longo-prazo o investimento de capital responde de forma a mitigar esses efeitos. Os investidores fornecerão mais capital e novas tecnologias para tirar partido do influxo; este novo investimento aumenta a procura por mão-de-obra não-qualificada, o que contraria a queda nos salários. Quando os imigrantes trazem o capital consigo, ou quando os investidores aumentam o capital antecipando um grande influxo de imigrantes, os efeitos negativos da imigração nos salários serão menores mesmo no curto-prazo.
Resumindo, no curto-prazo (durante um período de aproximadamente dez anos) um influxo de imigrantes não-qualificados terá provavelmente efeitos negativos modestos nos trabalhadores nativos, pouco qualificados e de baixos rendimentos. Esta redução nos salários beneficia os nativos que possuem capital. No longo-prazo, à medida que os níveis de capital aumentam para satisfazer a nova oferta de mão-de-obra, os efeitos negativos são menores: e mesmo os efeitos relativamente pequenos diminuem. Os beneficiários de longo-prazo são os próprios imigrantes e os detentores de capital[13].
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Imigrantes pobres e os “nossos” pobres
Embora o direito a migrar não seja absoluto, a Doutrina Social da Igreja adverte as nações contra as restrições arbitrárias a este direito: os migrantes internacionais são geralmente pobres e mesmo aqueles que são mais ricos procuram frequentemente melhores condições e direitos que lhes são negados nos seus países de origem. O Papa Francisco nota que Jesus chama a Igreja a reconhecê-lo “nos mais pobres e mais abandonados; entre estes haverá certamente migrantes e refugiados que estão a tentar escapar a condições difíceis e a perigos de todo o tipo” (WDMR, 2015). A nossa atitude para com os migrantes pobres e os refugiados “não é apenas sobre migrantes (…) o progresso dos nossos povos (…) depende acima de tudo da nossa abertura para sermos tocados e movidos por aqueles que nos batem à porta” (WDM, 2019).
Ainda que as nações ocidentais olhem com crescente preferência para os imigrantes mais bem-educados e altamente qualificados, a Doutrina Social da Igreja incita-nos a manter os nossos olhos fixos nos pobres. Estudos confirmam que os benefícios económicos para os migrantes pobres são inegavelmente grandes, com aumentos substanciais nos seus rendimentos apenas por atravessarem a fronteira. O facto de este benefício reverter para os imigrantes com efeitos relativamente pequenos no curto-prazo sobre os trabalhadores nativos (e efeitos ainda menores no longo-prazo) é um puzzle – um puzzle que talvez apenas os economistas consigam apreciar na sua totalidade. Explorando-o, podemos ver mais claramente o retorno humano da imigração: os grandes benefícios económicos para os imigrantes pobres são um indicador e coincidem com os grandes benefícios não-económicos da imigração.
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O Prémio do Local
Sem surpresas, mais de um milhão de imigrantes entram nos EUA todos os anos e muitos mais gostariam também de entrar (Clemens 2011, p.83). Nós tomamos isto por garantido, mas talvez devêssemos refletir sobre este facto relevante. Numa economia global e dinâmica, na qual o capital, bens e serviços são todos suscetíveis de ser mobilizados através das fronteiras, as diferenças nos rendimentos do trabalho não deveriam ser tão persistentemente acentuadas. Os trabalhadores nos países pobres não deveriam ter de deixar a sua terra natal para aumentar significativamente os seus rendimentos. Os mercados podem chegar até eles: o investimento capital e a tecnologia são extremamente móveis e sensíveis às oportunidades; e o comércio livre de bens e serviços permite aos pobres maior acesso aos mercados mundiais do que em qualquer outro momento da história mundial. Isto levanta uma questão crucial: porque é que a oportunidade não chega até eles?
Consideremos as seguintes estatísticas de Kennan (2013)[14]:
- Um trabalhador filipino, educado nas Filipinas e a trabalhar nos EUA, ganha quatro vezes mais do que um filipino com a mesma educação que permaneça nas Filipinas.
- Um trabalhador mexicano, educado no México e a trabalhar nos EUA, ganha duas vezes e meia mais do que um mexicano com a mesma educação que permaneça no México.
Encontramos estas diferenças por todos os países que enviam imigrantes para a Europa e para os EUA: a mesma pessoa, com a mesma educação no país de origem, pode ganhar muito mais num país desenvolvido do que em casa.
As caraterísticas dos imigrantes relativamente àqueles que ficam em casa não conseguem explicar diferenças desta dimensão (Clemens 2011). A educação não explica esta diferença uma vez que tanto os emigrantes como aqueles que ficam são educados no país de origem, nem as barreiras ao comércio são suficientemente severas para a explicar. Talvez as diferenças na remuneração reflitam algo mais do que diferenças na produtividade. Talvez os trabalhadores mexicanos sejam igualmente produtivos no México e nos EUA, mas recebam simplesmente muito menos no México. Contudo, isto não é plausível porque o investimento capital e o comércio (ao contrário do trabalho) move-se com relativa facilidade entre fronteiras. Se os trabalhadores no México fossem tão produtivos como os trabalhadores mexicanos nos EUA mas recebessem muito menos, então a procura por trabalhadores mexicanos para trabalhar no México seria grande e com tendência para aumentar; os investimentos no México seriam mais rentáveis; e estes lucros mais elevados seriam tão persistentes como as diferenças salariais. Mas este não parece ser o caso. Os retornos ao capital são praticamente iguais entre os países (Caselli and Feyrer, 2007) e não há uma escassez constante de trabalhadores no mundo em desenvolvimento.
Há alguma coisa no país de origem que faz com que o mesmo trabalhador seja menos produtivo em casa do que no estrangeiro. O mesmo trabalhador filipino é quatro vezes mais produtivo nos EUA do que no país de origem. O mesmo trabalhador mexicano é duas vezes e meia mais produtivo nos EUA do que no México. Há alguma coisa nos países de origem que faz com que os trabalhadores sejam menos produtivos lá, mas que não reduz da mesma forma a produtividade marginal do investimento de capital nesses países. A explicação técnica para esta disparidade encontra-se no conceito de “produtividade acrescentada do trabalho” no mundo desenvolvido (Kennan 2013, p. L2). Clemens et al. (2008) chama a isto o “Prémio do Local” (Place Premium), embora do ponto de vista do país de origem sejam mais uma “Penalização do Local” sobre o trabalho.
O que explica esta “penalização”? Os culpados mais óbvios são as políticas económicas e as instituições dos países de origem que suprimem a produtividade do trabalho (Olson 1996; Clemens 2011). Nos países em desenvolvimento é difícil começar novas empresas e protegê-las da apropriação pelos poderosos e pelos que têm ligações políticas. A justiça e o estado de direito são aplicados de forma desigual. Em poucas palavras, os trabalhadores e os empreendedores não conseguem tirar o máximo partido das oportunidades que se apresentam. Os seus países de origem dão-lhes poucas oportunidades para exercerem a sua iniciativa económica e empregarem as suas competências[15].
Se um trabalhador se torna mais produtivo simplesmente porque se muda para os EUA ou Europa, então os benefícios económicos potenciais para a imigração são enormes – muito maiores que os benefícios do comércio livre, ou de mais educação ou do livre movimento de capitais (Clemens 2011)[16]. São triliões de dólares de benefícios para os trabalhadores pobres que estão em causa.
O “prémio do local” coloca o trabalho humano e o empreendimento humano no centro da política de imigração. Um trabalhador que imigra para os EUA recebe bem mais do que um aumento no rendimento: não é por acaso que recebe mais dinheiro. Salários mais elevados refletem uma maior produtividade, logo o trabalhador produz mais e contribui mais. No país de origem, o trabalhador não é roubado do seu salário, mas sim pago de acordo com a baixa produtividade. A produtividade pode ser tão baixa que os trabalhadores no seu país de origem podem estar a trabalhar em condições desumanas. Os trabalhadores são privados da sua produtividade e têm de emigrar para se aperceberem disso.
Para usar a linguagem da Doutrina Social da Igreja, ao migrar para países desenvolvidos os migrantes pobres não “têm” apenas mais rendimento: este “ter” reflete a sua capacidade para “ser” mais – mais produtivo, mais criativo, mais responsável por si próprio tanto dentro como fora da força de trabalho. Os seus salários baixos nos países de origem refletem uma falta de “ser” tanto como uma falta de “ter”. Na Laborem exercens, o Papa João Paulo II afirmou que “o trabalho humano (…) é a chave essencial para a questão social” (LE, 3). Através do trabalho, o homem realiza-se enquanto pessoa, desenvolve-se e contribui para a sua comunidade. O grande benefício do trabalho para a pessoa humana e para a comunidade humana reforça o “direito à iniciativa económica”, o terceiro argumento para o direito a migrar discutido anteriormente. A negação deste direito conduz muitos a “optar pela não participação na vida nacional” e a emigrar (LE, 15), o que gera uma pobreza que não é puramente económica:
E os «pobres» aparecem sob variados aspectos; (…) aparecem, em muitos casos, como um resultado da violação da dignidade do trabalho humano: e isso, quer porque as possibilidades do trabalho humano são limitadas — e há a chaga do desemprego — quer porque são depreciados o valor do mesmo trabalho e os direitos que dele derivam (…). (LE, 9)
O “prémio do local”, e a supressão da iniciativa económica que ele reflete, coloca o retorno humano da imigração numa perspetiva muito clara. Muitos pensam nos benefícios da imigração para os imigrantes como uma espécie de redistribuição do rendimento mundial – com os países ricos a darem alguma da sua riqueza aos imigrantes. Mas a economia da imigração sugere que isto não é verdade. Em vez disso, o que está a acontecer é muito mais significativo do ponto de vista moral. O movimento dos imigrantes de países onde a sua iniciativa económica é suprimida para países onde podem ser mais produtivos é uma expansão de oportunidades, não uma redistribuição de rendimentos. O Papa Francisco exorta os países desenvolvidos a acolherem os migrantes e a garantirem que estes “têm o poder de realizar o seu potencial como seres humanos, em todas as dimensões que constituem a humanidade desejada pelo Criador” (WDMR, 2018). O enorme aumento nos rendimentos está intimamente ligado ao “empoderamento” dos trabalhadores imigrantes.
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Ganhadores e possíveis perdedores da imigração
Os estudos analisados na última secção confirmam que a imigração para os EUA tem sido e ainda é um benefício económico agregado para os americanos. No entanto, os seus custos e benefícios são distribuídos de forma desigual. Aqueles que competem mais diretamente com os imigrantes (os nativos sem qualificações) suportam alguns dos custos, que são pequenos quando medidos em dólares: no máximo uma redução de 2 a 3% nos rendimentos ganhos ao longo de um período de dez anos. E mesmo este pequeno efeito negativo não parece persistir no longo prazo, uma vez que o investimento de capital acompanha o influxo de imigrantes.
Comparemos estes custos em dólares com os benefícios surpreendentemente grandes para os próprios imigrantes. Um imigrante pobre vê os seus ganhos crescerem entre 200 e 1000%, um crescimento que representa aproximadamente um aumento na produtividade. Ao vir para os EUA, os imigrantes escapam a ambientes legais e institucionais que suprimem artificialmente a produtividade laboral.
As comparações em dólares dos custos e benefícios favorecem claramente a imigração, especialmente porque os imigrantes não parecem ser um encargo maior para as finanças públicas do que são os nativos e porque parecem integrar-se de forma consistente no mercado de trabalho e na cultura dos EUA. Os economistas estão confortáveis com estes argumentos de eficiência: quando o bolo da economia cresce, aqueles que ganham podem compensar aqueles cujos rendimentos diminuem e todos podem ter mais.
Devemos fazer a comparação entre os benefícios para os imigrantes e os custos para os trabalhadores nativos em dólares? Em Yuengert (2004), conclui que apenas podemos argumentar contra a imigração se estivermos dispostos a “atribuir mais peso à redução nos salários dos trabalhadores nativos não-qualificados do que ao significativo aumento nos salários de que beneficiam os imigrantes de países muito mais pobres”. Por outras palavras, teríamos que estar dispostos a contabilizar mais os custos para os trabalhadores nativos não-qualificados do que os benefícios muito maiores para os imigrantes pobres. Coloquei isto até de forma algo depreciativa – seguramente não deveríamos impedir que os imigrantes pobres quadrupliquem os seus rendimentos simplesmente para evitar que os salários dos nativos não-qualificados permaneçam estagnados de forma temporária, pois não?
Tendo em conta a bem-documentada situação atual dos trabalhadores nativos de baixos rendimentos (Murray 2012; Putnam 2015; Case e Deaton 2020), dei por mim a recuperar esta passagem com frequência. Devemos preocupar-nos mais com os pequenos efeitos esperados da imigração nos nativos mais pobres? Estou ciente do argumento de que a imigração deve ser vantajosa tanto para os trabalhadores nativos não-qualificados como para os imigrantes: uma economia dinâmica que está aberta a toda a gente pode ser boa para toda a gente. Transferências apropriadas, tal como aquelas que se dão através de financiamento para a requalificação profissional ou para pagamentos sociais, podem compensar os nativos mais pobres pelos rendimentos mais baixos e pelo trabalho perdido. Sem dúvida que muitos programas do governo tentaram aliviar a situação dos trabalhadores pobres não-qualificados precisamente desta forma. Ainda assim, muito nativos não-qualificados não consideram que tal tenha funcionado a seu favor. De facto, o seu consumo pode ser mais elevado, mas talvez um trabalho mais bem remunerado seria melhor do que um pacote de transferências sociais. Nos EUA e em algumas partes da Europa, os efeitos da imigração nesta população nativa parecem estar a alimentar o aumento dos movimentos nacionalistas (Moriconi et al. 2018).
A situação dos nativos pobres tem várias causas interrelacionadas. As evidências empíricas apontam, por exemplo, para alterações tecnológicas, ruturas familiares, um sistema de educação falhado e o comércio livre. Destes, a imigração pode bem ser o menos importante e mais, uma restrição na imigração não iria por si só melhorar a sorte dos nativos das classes trabalhadoras menos qualificadas. As restrições à imigração são frequentemente propostas como parte de um programa maior (Cass 2018)[17].
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Conclusão – equilibrando as obrigações para com os ganhadores e os possíveis perdedores da migração
Para que os argumentos empíricos não nos distraiam da questão distinta da avaliação moral, irei afirmar a questão que devemos abordar como hipotética: se concordássemos que a imigração impõe custos aos nativos mais pobres que não podem ser compensados de forma adequada através de transferências e requalificação profissional, teríamos justificação para restringir a imigração, apesar de os benefícios materiais para os imigrantes pobres serem maiores que os custos materiais para os nativos pobres? Podemos apenas chegar a esta conclusão se os nossos pobres, se os nossos não-qualificados, tiverem mais peso nas nossas deliberações que os pobres e os não-qualificados de outros países. Será alguma vez defensável valorizar mais os interesses dos nossos concidadãos pobres do que os interesses dos pobres de outros sítios? Quais são as reivindicações de solidariedade e justiça que os nossos concidadãos têm sobre nós e sobre o nosso governo em comparação com as reivindicações de justiça e solidariedade dos estrangeiros? É esta a questão que fica por responder, tanto na Doutrina Social da Igreja como nos debates sobre a imigração.
O bem comum de um país não é simplesmente o seu rendimento agregado. Se assim fosse, a eficiência económica ditaria fronteiras abertas com transferências de pagamentos apropriadas aos que perdem com a imigração. O bem comum de um país inclui o desenvolvimento de todos os seus membros, principalmente dos mais pobres. Se alguns enfrentam dificuldades, então o bem comum do todo não é alcançado. São Tomás de Aquino (1948, II-II, 26) define uma ordem na caridade humana – primeiro Deus, seguido do próprio, da família e do vizinho. A questão crucial para os cidadãos dos países em desenvolvimento é saber se um vizinho que é um concidadão (ou mesmo um não-cidadão residente) está mais perto na ordem da caridade do que um vizinho que vive noutro país. Se um país tem um bem comum separado de algum bem comum universal, então os concidadãos e os residentes devem contar mais. Não sei quanto mais, mas mais.
Há uma hostilidade generalizada em relação a argumentos que apoiam a preferência por políticas a favor dos concidadãos: estas preferências são frequentemente caraterizadas como perigosamente nacionalistas, chauvinistas e fanáticas. A esquerda cosmopolita condena as afirmações de que existem trade-offs entre os pobres de diferentes nações porque considera serem distrações das alterações estruturais que são precisas para elevar todos os pobres. Os apoiantes do mercado livre, frequentemente caraterizados como estando à “direita” no espetro político, rejeitam os apelos para proteger os “nossos” pobres porque os consideram meras cortinas de fumo para mascarar uma luta cínica a favor de restrições ineficientes ao comércio. Ambos os lados afirmam que o trade-off proposto entre os imigrantes e os nativos pobres é ilusório e não precisa de ser encarado diretamente.
A Doutrina Social da Igreja oferece alguma ajuda na reflexão sobre este conflito, mas o tom dos ensinamentos é extremamente suspeitoso em relação aos bens comuns nacionais[18]. O Compêndio (170) reconhece o peso moral do bem comum de uma nação, mas adverte que este não deve ser fechado ao bem comum mais amplo entre nações e povos. Na Fratelli Tutti, o Papa Francisco explora o conflito com algum detalhe e afirma que o bem comum equilibra o amor pela própria terra natal com uma abertura generosa para com aqueles que se encontram fora das fronteiras dessa terra (FT, 142-142). No entanto, tal como os seus antecessores, rapidamente adverte contra uma “mentalidade xenófoba” (39), contra “medos ancestrais” (27), contra um “instinto para a autodefesa” (41) e contra o “narcisismo local” (146).
São quatro as razões para a ambivalência da Igreja Católica relativamente aos bens comuns nacionais. Em primeiro lugar, o estado-nação nasceu em conflito com a Igreja e é fortalecido por filosofias políticas segundo as quais um agregado de interesses individuais ou uma vontade geral irão suplantar a ideia de um bem comum. Em segundo lugar, existem amplos motivos para suspeitar do estado-nação. O nacionalismo combinado com a ideologia tem gerado guerras, discriminação e sofrimento incalculável. A tradição católica de direitos humanos desenvolveu-se para defender a dignidade humana do estado. Além disso, a Igreja Católica é universal: não está limitada a nenhum estado e tem um bem comum que engloba toda a humanidade e criação. Por esse motivo, os imigrantes que se encontram entre fronteiras nacionais estão no topo das preocupações da Igreja (EG, 210).
Uma outra razão pela qual a Doutrina Social da Igreja é de alguma forma silenciosa relativamente ao trade-off entre o bem-estar dos migrantes pobres e o bem-estar dos nativos não-qualificados é uma suposição implícita de que não seria preciso haver contrapartidas se as nações anfitriãs estivessem plenamente empenhadas no seu próprio bem comum e no bem comum universal. A Doutrina Social da Igreja é otimista e assume que as pessoas de boa-vontade, com corações e mente convertidos, podem abordar de forma adequada a maior parte dos problemas sociais. Se os países desenvolvidos fossem governados de acordo com os princípios da Doutrina Social da Igreja seriam capazes tanto de acolher grandes números de imigrantes pobres como, ao mesmo tempo, lidar com os custos desiguais da imigração de uma forma justa.
Contudo, os seres humanos devido à sua finitude e tendência para o pecado ficam muitas vezes aquém das expetativas e são incapazes de satisfazer plenamente as exigências da justiça e da caridade. E se as pessoas de boa-vontade apenas conseguirem enfrentar as desigualdades nos países desenvolvidos de forma imperfeita? Ou, e se os países desenvolvidos não conseguirem enfrentar essas desigualdades por negligência ou indiferença? Em qualquer caso, a imigração pode colocar os interesses dos migrantes pobres contra os dos nativos mais pobres. A Doutrina Social da Igreja oferece pouca orientação para estes cenários que não são os ideais.
Os benefícios dos migrantes pobres em mudarem-se para o mundo desenvolvido são enormes e não são apenas materiais. Perante esta situação, é difícil resistir à conclusão de que os países desenvolvidos deveriam acolher a imigração em massa, ainda que isso imponha custos aos nativos mais pobres. Este é um argumento poderoso, mas talvez os nativos mais pobres mereçam mais consideração por parte dos seus concidadãos. Precisamos de ouvir mais da Doutrina Social da Igreja sobre as exigências dos bens comuns nacionais – e sobre vínculos razoáveis aos nossos concidadãos – para que possamos lidar com os desafios que resultam de escolher as soluções que não são as ideais no que diz respeito à imigração num mundo imperfeito.
A suspeita da Igreja sobre o nacionalismo pouco saudável é justificada, mas uma rejeição instintiva de todas as alegações sobre a importância da nação e do patriotismo pode ser perigosa e desestabilizadora: as comunidades são construídas a partir da base, começando pela família. A Igreja deveria desafiar, encorajar e comprometer-se com qualquer pessoa que apresente argumentos razoáveis e humanos a favor da autonomia do estado-nação, bem como de obrigações particulares relativamente aos seus concidadãos (Hazony 2018; Cass 2018; Reno 2019). Tais pessoas roubam terreno intelectual aos populistas autocráticos que recorrem ao nacionalismo e aos laços de cidadania para atingir propósitos iliberais e desumanos. Se os apelos dos autocratas não forem equilibrados pela reflexão sobre um respeito mais saudável pela nação, os autocratas podem continuar a ganhar força. A Doutrina Social da Igreja deveria ter peso neste debate.
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Referências e outras leituras para esta secção
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Blau, F. and C. Mackie, eds. (2017), The Economic and Fiscal Consequences of Immigration, Washington, DC: National Academies Press.
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Burchardi, K., T. Chaney, T. Hassan, L. Tarquinio, and S. Terry (2020), Immigration, Innovation, and Growth, NBER Working Paper 27075, Cambridge: National Bureau of Economic Research.
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Yuengert, A. M. (2004), Inhabiting the Land: The Case for the Right to Migrate, Christian Social Thought Series, no. 6, Acton Institute; Grand Rapids, MI.
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Encíclicas papais e outros documentos da Igreja referidos nesta secção
Francisco, 2020, Fratelli tutti, carta encíclica: http://www.vatican.va/content/francesco/pt/encyclicals/documents/papa-francesco_20201003_enciclica-fratelli-tutti.html
Francisco, 2019, Mensagem para o Dia Mundial do Migrante e do Refugiado 2019: http://www.vatican.va/content/francesco/pt/messages/migration/documents/papa-francesco_20190527_world-migrants-day-2019.html
Francisco, 2018, Mensagem para o Dia Mundial do Migrante e do Refugiado 2018: http://www.vatican.va/content/francesco/pt/messages/migration/documents/papa-francesco_20170815_world-migrants-day-2018.html
Francisco, 2015, Mensagem pelo 101º Dia Mundial do Migrante e do Refugiado 2015: http://www.vatican.va/content/francesco/pt/messages/migration/documents/papa-francesco_20140903_world-migrants-day-2015.html
Francisco, 2014, Mensagem para o Dia Mundial do Migrante e do Refugiado 2014: http://www.vatican.va/content/francesco/pt/messages/migration/documents/papa-francesco_20130805_world-migrants-day.html
Francisco, 2013, Evangelii gaudium, exortação apostólica: http://www.vatican.va/content/francesco/pt/apost_exhortations/documents/papa-francesco_esortazione-ap_20131124_evangelii-gaudium.html
Benedict XVI, Mensagem para o Dia Mundial do Migrante e do Refugiado 2013: https://www.vatican.va/content/benedict-xvi/pt/messages/migration/documents/hf_ben-xvi_mes_20121012_world-migrants-day.html
Bento XVI, 2011, Mensagem pelo 97º Dia Mundial do Migrante e do Refugiado 2011: https://www.vatican.va/content/benedict-xvi/pt/messages/migration/documents/hf_ben-xvi_mes_20100927_world-migrants-day.html
João Paulo II, 2004, Mensagem pelo 90º Dia Mundial dos Migrantes e dos Refugiados 2004: http://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/messages/migration/documents/hf_jp-ii_mes_20031223_world-migration-day-2004.html
João Paulo II, 2001, Mensagem pelo 87º Dia Mundial dos Migrantes 2001: http://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/messages/migration/documents/hf_jp-ii_mes_20010213_world-migration-day-2001.html
João Paulo II, 1998, Mensagem para o Dia Mundial do Migrante e do Refugiado 1998: https://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/messages/migration/documents/hf_jp-ii_mes_09111997_world-migration-day-1998.html
João Paulo II, 1993, Mensagem para o Dia Mundial do Migrante e do Refugiado 1993: https://www.vatican.va/content/john-paul-ii/it/messages/migration/documents/hf_jp-ii_mes_19930806_world-migration-day-93-94.html
João Paulo II, 1987, Sollicitudo rei socialis, carta encíclica: http://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_30121987_sollicitudo-rei-socialis.html
João Paulo II, 1981, Laborem exercens, carta encíclica: https://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_14091981_laborem-exercens.html
João Paulo II, 1978, Carta “Aos Fiéis da Polónia”: http://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/letters/1978/documents/hf_jp-ii_let_19781024_polacchi.html
Paulo VI, 1967, Populorum progressio, carta encíclica: http://www.vatican.va/content/paul-vi/pt/encyclicals/documents/hf_p-vi_enc_26031967_populorum.html
João XXIII, 1963, Pacem in terris, carta encíclica: http://www.vatican.va/content/john-xxiii/pt/encyclicals/documents/hf_j-xxiii_enc_11041963_pacem.html
João XXIII, 1961, Mater et magistra, carta encíclica: https://www.vatican.va/content/john-xxiii/pt/encyclicals/documents/hf_j-xxiii_enc_15051961_mater.html
Leão XIII, 1891, Rerum novarum, carta encíclica: https://www.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_15051891_rerum-novarum.html
Vaticano II, Gaudium et spes, 1965, Constituição Pastoral Sobre A Igreja No Mundo Actual, https://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19651207_gaudium-et-spes_po.html
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Questões para discussão
Discuta esta premissa: a Doutrina Social da Igreja sugere um direito absoluto a migrar, mas não um dever absoluto de todas as nações em receber os migrantes.
Como é que a encíclica do Papa Francisco Fratelli tutti equilibra os direitos das nações em regular as suas próprias fronteiras para promover o bem comum num país em concreto e os direitos dos migrantes em se estabelecerem noutros países?
Quem são os ganhadores da migração e que alterações podem reduzir a pressão para emigrar de países mais pobres?
Há quem perca com a migração e, se for esse o caso, o que podemos fazer para lidar com algumas preocupações que possam ter?
Qual é a justificação na Doutrina Social da Igreja para o direito a migrar?
O que é que a Doutrina Social da Igreja e as escrituras nos dizem sobre como deve o indivíduo, a comunidade e a Igreja tratar os migrantes?
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Notas de rodapé
[1] Neste capítulo, as encíclicas papais, as exortações apostólicas e documentos similares serão referenciadas com o título completo na primeira referência e depois citadas apenas pelas suas iniciais. As mensagens do Dia Mundial do Migrante (World Day for Migrants) ou do Dia Mundial do Migrante e do Refugiado (World Day for Migrants and Refugees) serão descritas pelas iniciais WDM e WDMR seguidas pela data.
[2] Muitos na direita do mercado livre partilham efetivamente o objetivo das fronteiras abertas da esquerda (Powell, 2015).
[3] Uma nova ênfase em imigrantes com altas qualificações reflete uma tendência geral nas discussões sobre políticas de imigração no sentido de “melhorar” o influxo de imigrantes. Qualquer mudança nas políticas de imigração para uma imigração qualificada em vez de pouco qualificada cria um potencial conflito com o terceiro princípio da Doutrina Social da Igreja, segundo o qual os direitos dos imigrantes pobres são da maior importância.
[4] Este é o Compêndio da Doutrina Social da Igreja, doravante designado por “Compêndio”.
[5] João Paulo II enumera os direitos universais em causa na migração, cada um estritamente ligado ao lugar e à comunidade. Por exemplo, “(…) o direito de ter o próprio país, de viver livremente no seu próprio país, de viver juntamente com a sua família (…) de preservar e desenvolver a sua própria herança étnica, cultural e linguística” (WDM, 2001, 3).
[6] João Paulo II associa o direito a migrar ao “direito a não emigrar” (WDMR, 2004, 3).
[7] Ver também WDMR, 2004 3, WDMR, 2014, WDMR, 2015.
[8] Discurso de Gettysburg.
[9] Isto não significa que a imigração não tenha efeitos políticos. Giuliano e Tabellini (2020) apresentam evidências de que as grandes ondas de imigração do passado acabaram por deslocar os EUA para a esquerda no espetro político.
[10] Blau e Mackie (2017, pp. 461-462) enfatizam pressupostos cruciais sobre as perspetivas orçamentais de longo-prazo, a alocação de custos não recuperáveis ao “custo” de um imigrante e as caraterísticas socioeconómicas de novos imigrantes.
[11] Há um outro lado ainda mais complexo deste argumento que é importante. Os migrantes podem reduzir o encargo orçamental atual da população nativa porque a dívida é partilhada entre mais pessoas. A imigração abranda também o envelhecimento da população e os encargos fiscais que resultam desse processo.
[12] Alguns estudos encontram também efeitos negativos nos salários dos nativos altamente qualificados que competem mais diretamente com os imigrantes altamente qualificados, ver Borjas (2006).
[13] Os efeitos negativos nos salários podem também ser reduzidos (ou mesmo revertidos) pelo influxo de novas e complementares ideias empreendedoras que aumentam a procura de mão-de-obra, que reduzem o custo dos bens e serviços ou que aumentam a qualidade ou a variedade dos bens e serviços.
[14] Tabela 1, quarta e quinta colunas. Kennan retira as suas estimativas de Clemens et al. (2008).
[15] Existem evidências económicas abundantes neste ponto. Contudo, talvez mais convincente que os livros e os artigos de revistas académicas que têm sido escritos sobre o tema é esta Ted talk que narra a experiência pessoal de Magatte Wade e daqueles que ela tenta empregar no Senegal: https://www.ted.com/talks/magatte_wade_why_it_s_too_hard_to_start_a_business_in_africa_and_how_to_change_it
[16] Clemens (2011) estima que “a emigração de menos de 5% da população das regiões pobres traria ganhos globais superiores aos ganhos resultantes da eliminação total de todas as barreiras ao comércio de mercadorias e de todas as barreiras aos fluxos de capital” (p. 84). Ver Keennan (2013, 2017) para efeitos estimados igualmente grandes.
[17] Jacks and Tang (2018) documentam uma ligação estreita entre o comércio e a imigração.
[18] Ver, por exemplo, a carta de João Paulo II ao povo da Polónia: http://www.vatican.va/content/john-paul-ii/en/letters/1978/documents/hf_jp-ii_let_19781024_polacchi.html.